O Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (CDRN) comunica aos membros da Ordem que, em face da informação veiculada pela Câmara Municipal de Águeda, relativa ao “Concurso de Concepção para Elaboração do Projecto do Centro de Artes de Águeda “, de que existiria um parecer do Tribunal de Contas, sustentando a sua posição, patente nos Termos de Referência do concurso e relativo à Apresentação Pública das propostas concorrentes, bem como relativo a exigências expressas no Caderno de Encargos, diligenciou, junto do mesmo Tribunal de Contas, no sentido de confirmar tal facto.
Face à resposta exarada pelo dito Tribunal conclui-se que, a informação veiculada não é correcta, pelo que o CDRN informa os membros que o referido órgão não assume qualquer competência consultiva e que, em face deste facto, reiteramos o Comunicado datado de 21 de Abril de 2010 (Mensageiro # 379 ), no qual se recomenda a não participação dos membros da Ordem no referido concurso.
Notícia via. www.oasrs.org
Face à resposta exarada pelo dito Tribunal conclui-se que, a informação veiculada não é correcta, pelo que o CDRN informa os membros que o referido órgão não assume qualquer competência consultiva e que, em face deste facto, reiteramos o Comunicado datado de 21 de Abril de 2010 (Mensageiro # 379 ), no qual se recomenda a não participação dos membros da Ordem no referido concurso.
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